☆ O pacto com o Diabo: Decreto 8.243/14 ☆

 

Assembléia dos Soviets de Petrogrado 1917Os Sovietes surgiram em 1905 como órgãos da insurreição armada, concebidos pela criatividade revolucionária das massas populares, “como expressão da criação do povo, como manifestação da iniciativa do povo” (Lenin). Com essas palavra eram enaltecidos os conselhos populares que deram forma aos sovietes, para assim outorgar poder ao proletariado na ex-União Soviética que terminou em sua forma estatal de “Ditadura Popular”.

Na Venezuela, liderados por Hugo Cháves, foram constituídos 44.196 conselhos comunais em todo país com o intuito de fortalecer os ideais da Revolução Bolivariana. Segundo a ministra para as Comunas, Isis Ochoa, a Lei Orgânica sancionada em 2009 define os conselhos comunais como instancia de participação, articulação e integração entre os cidadãos e as diversas organizações comunitárias, movimentos sociais e populares. (…) Ochoa ainda enaltece que que existe uma Lei de Controle Social para garantir o bom uso dos recursos em mãos dos conselhos comunais.

Seguindo a mesma linha extremista e ditatorial, o Governo Brasileiro por meio da Presidente Dilma Houssef (PT), que jamais escondeu sua linha de extrema esquerda, bem como a aberrante aproximação com regimes ditatoriais (Cuba, Venezuela, etc), por meio do Decreto n.º 8.243/14Instituiu a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, que em apertada síntese consiste na outorga de poderes aos “movimentos sociais”, ou analogamente “sovietes brasileiros”, ou ainda “conselhos comunais” se seguirmos o padrão Venezuelano.

O Governo do PT busca conter alarde, alegando que o Decreto busca apenas aumentar a participação popular, todavia, o mencionado Decreto que, ressalte-se, possui força normativa mesmo sendo emanado exclusivamente pela Presidência, fere mortalmente o texto constitucional que, em seu artigo 1º, parágrafo único, determina: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. E, corroborando tal disposição, o artigo 2º da Constituição Federal determina: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Evidente a relação entre o modelo Soviético, Venezuelano e, infelizmente, Brasileiro. O Decreto traz consigo uma leitura que parece inofensiva, como verdadeiro cavalo de Tróia, implanta no Ordenamento Jurídico um vírus normativo capaz de aniquilar o Estado Democrático de Direito, instaurando a pedra fundamental para a “Ditadura do Proletariado”. Vale lembrar que na União Sovietica o poder dado aos sovietes se iniciou como pequenos conselhos, culminando no órgão de controle supremo (Supremo Soviete), o qual era detentor de todo o Poder.

Militantes esquerdistas, socialistas e, eminentes comunistas saem em defesa do Decreto Diabólico alegando  “Que qualquer entidade pode participar”. Parece interessante, mas se analisarmos a fundo, quem vai medir a proporcionalidade do número de entidades do comitê em acordo com a vontade popular? Um conselho do conselho? E como o Reinaldo Azevedo colocou “Isso que a presidente está chamando de “sistema de participação” é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida pública e os que não têm. Alguém dirá: “Ora, basta integrar um movimento social”. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político.

Não fosse apenas isso, a manifestação popular é garantida pela Constituição brasileira que assegura o direito à livre manifestação e consagra a forma da democracia representativa: por meio de eleições livres, que escolhem o Parlamento. O que Dilma está fazendo por decreto é criar uma outra categoria de representação, que não passa pelo processo eletivo. Trata-se de uma iniciativa que busca corroer por dentro o regime democrático.

O que observamos hoje é um Governo impopular, notadamente esquerdista, que busca se perpetuar no Poder por meios avessos ao regime Democrático. O Decreto 8.243/14 não apenas fere o texto Constitucional, mas também implanta uma mácula no Ordenamento Jurídico Brasileiro capaz de servir de válvula de escape para sua manutenção no poder, haja vista que os “Movimentos Sociais” sempre foram a bandeira petista e, no momento delicado que vivemos, servirão de meio para um fim maquiavélico do governo. A Democracia clama por Socorro!

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